TJAL - 0700919-02.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUBEM CAMPOS TENÓRIO JÚNIOR (OAB 9823/AL) - Processo 0700919-02.2025.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Mauro Lopes da SilvaB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao réu José Olímpio de Barros, o que faço com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo tal pessoa figurar unicamente como confinante.
Sem custas ou honorários, por não ter havido litígio.
Considerando a inexistência de proprietário registral e que o autor informou que a inclusão de Gastão Leão Rego foi um equívoco, não deverá ser cadastrada qualquer pessoa no polo passivo da demanda. Às providências para exclusão de Gastão Leão Rego da autuação do feito.
Após, citem-se os confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se edital para citação de eventuais interessados, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil.
Notifiquem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 3 (três) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
28/08/2025 08:38
Decisão Proferida
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19/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUBEM CAMPOS TENÓRIO JÚNIOR (OAB 9823/AL) - Processo 0700919-02.2025.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Mauro Lopes da SilvaB0 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer a pertinência subjetiva de José Olímpio Barros, cadastrado no SAJ, e de Gastão Leão Rego, qualificado na inicial, com a presente demanda, já que o imóvel não possui matrícula do Registro de Imóveis local, único documento capaz de fazer prova acerca da propriedade de terceiros sobre o bem.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
15/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:36
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUBEM CAMPOS TENÓRIO JÚNIOR (OAB 9823/AL) - Processo 0700919-02.2025.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Mauro Lopes da SilvaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar certidão negativa de matrícula do imóvel que contenha exclusivamente a sua localização (rua, número, bairro, cidade etc.), sem qualquer menção à inscrição imobiliária ou outros elementos.
Oportunamente, conclusos na fila de ato inicial. -
05/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubem Campos Tenório Júnior (OAB 9823/AL) Processo 0700919-02.2025.8.02.0046 - Usucapião - Autor: Mauro Lopes da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos matrícula atualizada no imóvel ou certidão negativa.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
27/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:06
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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