TJAL - 0715452-61.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0715452-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Correia de Azevedo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, por meio de seu advogado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0715452-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Correia de Azevedo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010,§ 1º, do CPC). -
14/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0715452-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Correia de Azevedo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para anular a cláusula contratual que prevê o pagamento de prêmio de seguro no valor de R$ 1.293,50 (mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) e determinar a devolução em dobro das parcelas do prêmio do seguro comprovadamente pagas, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil) e incidência de juros moratórios pela Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil).
O valor devido a título de restituição deverá ser aferido em fase de liquidação de sentença, com o desconto das parcelas do seguro das prestações vencidas e pagas, para restituição em dobro pelos índices definidos na sentença e com termo a quo na data de pagamento de cada uma delas.
Para cumprimento integral da sentença, a instituição bancária requerida deverá emitir novos boletos para pagamento das prestações vincendas e vencidas que estejam inadimplidas com o exclusão da prestação referente ao prêmio do seguro anulado.
Pela sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno (1) o autor ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas devidas e 15% (quinze por cento) do valor da causa, a título de honorários advocatícios devidos aos patronos dos réus, e (2) o réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas restantes e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou seja, o dobro das parcelas já pagas pelo autor a título de seguro, atualizadas de acordo com as diretrizes dos artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se. -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714969-71.2025.8.02.0001
Shirlei Santos da Silva
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 10:01
Processo nº 0715231-78.2024.8.02.0058
Alan da Costa Silva
Central Fit Academia LTDA
Advogado: Jose Matheus Vieira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 16:17
Processo nº 0715982-65.2024.8.02.0058
Patricia Olivense de Andrade
Estado de Alagoas
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 20:50
Processo nº 0714134-83.2025.8.02.0001
Josefa Benedita da Silva Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2025 23:40
Processo nº 0710228-45.2024.8.02.0058
Gilmar Luiz da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 16:01