TJAL - 0729154-51.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:57
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 08:57
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 08:57
Recebimento no CEJUSC
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30/05/2025 08:57
Remessa para o CEJUSC
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30/05/2025 08:57
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 08:57
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 08:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 08:07
Reativação de Processo Suspenso
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11/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0729154-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosimeire Soares Nolasco Germano - Autos n°: 0729154-51.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosimeire Soares Nolasco Germano Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 10 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:02
Reativação de Processo Baixado
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01/04/2025 10:05
Baixa Definitiva
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01/04/2025 10:02
Transitado em Julgado
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08/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0729154-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosimeire Soares Nolasco Germano - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 14.415,77, valor sem atualização, correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 07/2014 até 11/2018, conforme planilha de p. 37/40.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/01/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0729154-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosimeire Soares Nolasco Germano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:27
Expedição de Carta.
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25/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:22
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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