TJAL - 0701008-66.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL), Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0701008-66.2023.8.02.0055 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Josefa Alencar Correia - Requerida: Mirian Ruth Silva dos Santos (menor) - DECISÃO A parte autora peticionou nos autos requerendo diversas diligências, dentre as quais a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil da cidade de Poço das Trincheiras/AL, para que informasse "eventuais registros de nascimento nos quais o falecido José Marcos Rodrigues dos Santos figure como genitor (pág. 105)".
Contudo, destaco ser incabível o pedido de expedição de ofício Cartório de Registro Civil, por se tratar de um ônus da parte autora.
Ora, na hipótese, a parte sequer demonstrou ter realizado requerimento no Cartório e que teve seu pedido negado, limitando-se a requerer a intervenção do Poder Judiciário.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício nos moldes solicitado, vez que incumbe à parte interessada promover os meios que entender necessários para o cumprimento da diligência.
No mais, considerando a inexistência de dados qualificativos suficientes, em particular o número de inscrição do CPF do herdeiro cuja qualificação/endereço se pretende, as pesquisas nos sistemas SIEL, INFOJUD e SINESP tornam-se inviáveis.
Por fim, considerando o não funcionamento do PREVJUD oficie-se ao INSS, para quenos informe a relação de dependentes habilitados à pensão por morte da pessoa de JOSÉ MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, CPF n. *66.***.*58-65, em 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora do teor da presente decisão, por seu advogado, via DJe.
Santana do Ipanema, 31 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 08:49
Decisão Proferida
-
01/04/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:50
Decisão Proferida
-
19/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:05
Juntada de Carta precatória
-
19/03/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2024 09:03:40, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:19
Decisão Proferida
-
02/10/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2023 20:05
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 08:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
22/09/2023 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:36
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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