TJAL - 0702239-94.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:21
Juntada de Mandado
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24/01/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pacifico Aquino (OAB 12821/AL) Processo 0702239-94.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Jailson Joaquim dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA a fim de conceder curatela provisória para a parte interditanda, nos termos do art. 749 do CPC/15 c/c o art. 87, da Lei nº 13.146/15.
Expeça-se mandado de citação ao Oficial de Justiça para que, munido deste mandado, proceda a citação do interditando, na mesma ocasião deverá entrevistá-lo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Intime-se o Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
06/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:12
Decisão Proferida
-
06/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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