TJAL - 0715894-67.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA BEATRIZ FARIAS DE ARCANJO (OAB 20913/AL) - Processo 0715894-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Luis Paulo Moura da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/09/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:19
Expedição de Carta.
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14/07/2025 18:19
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/04/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
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22/04/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC
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22/04/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC
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22/04/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
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22/04/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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21/04/2025 19:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0715894-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Paulo Moura da Silva - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, deixo sua análise para a fase de saneamento do feito. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:53
Decisão Proferida
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05/04/2025 20:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0715894-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Paulo Moura da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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