TJAL - 0700536-94.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:54
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
21/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700536-94.2025.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria de Fatima VieiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à parte autora pelo prazo de 5 dias quanto à certificação de página 53. -
20/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 06:55
Recebimento da Instância Superior
-
14/08/2025 15:46
Remessa à CJU - Custas
-
04/08/2025 07:44
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 15:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
29/07/2025 15:01
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2025 15:00
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/07/2025 15:00
Análise de Custas Finais - GECOF
-
15/07/2025 07:56
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 07:49
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700536-94.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria de Fatima VieiraB0 - Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpram-se. -
10/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:45
Remessa à CJU - Custas
-
09/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:44
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700536-94.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Vieira - 1.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a requerida se abstenha de realizar qualquer desconto mensal no benefício de aposentadoria do requerente até julgamento final, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por desconto indevido. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 4.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:28
Decisão Proferida
-
24/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700240-12.2025.8.02.0075
Sandro Eurico da Silva Egues
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Advogado: Maria Diva Xavier
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 10:44
Processo nº 0700554-18.2025.8.02.0055
Ariel Loyola Ferreira
Arley Ferreira da Silva
Advogado: Rodrigo Bianchi Cesar Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 13:30
Processo nº 0700019-17.2022.8.02.0016
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Lucia da Conceicao Santos
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2022 00:02
Processo nº 0700621-37.2024.8.02.0016
Josete Isidoro da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 10:50
Processo nº 0700537-79.2025.8.02.0055
Jose Cosmo da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 16:35