TJAL - 0700428-74.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Edital.
-
12/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROANA DO NASCIMENTO COUTO (OAB 174100/RJ) - Processo 0700428-74.2023.8.02.0204 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Adiene Cabral da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 755 do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de ALDA CREUZA DA SILVA e nomeio RANIEL DOS SANTOS SILVA como curador, ao passo que fixo os seguintes limites para a curatela: a) ao curador caberá os atos de gestão patrimonial em favor do interditado, nestes se inserindo a representação administrativa e judicial para qualquer pleito de natureza financeira ou econômica, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista e estatutária; b) caberá ainda ao curador os atos e decisões a respeito das necessidades médicas do interditado, desde que direcionados à garantia de sua saúde e bem estar, ficando vedada qualquer medida sobre seu corpo que importe diminuição permanente de sua integridade física ou que contrarie os bons costumes; bem como aquelas que o submeta, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica sem seu consentimento; c) permanecem sobre incondicionada e exclusiva manifestação de vontade do interditado os atos relacionados ao seus estados político (nacionalidade, voto e cidadania), familiar (estado civil, união estável e relações afetivas de parentesco e convivência) e individual (sexualidade, religiosidade e manifestação crítica pessoal e social).
Consoante disposição do art. 98, §1º, I e VI, do CPC, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, pois são beneficiárias da gratuidade da justiça.
Intime-se o curador nomeado para que, no prazo de cinco dias, preste compromisso definitivo nos termos do art. 759, I, do CPC.
Intime-se a Defensoria Pública para tomar ciência da sentença, por conta do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil Notifique-se o Ministério Público.
A presente sentença tem força de mandado de averbação/ofício perante o cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da curatela, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73, independente da interposição de recurso, nos termos do art. 1.012, § 1º, VI, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para que a presente sentença seja inscrita no registro de pessoas naturais na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ) Processo 0700428-74.2023.8.02.0204 - Interdição/Curatela - Requerente: Adiene Cabral da Silva - Expeça-se Ofício ao CRAS de Belo Monte/AL para realizar novo estudo social e novo relatório, na forma requerida pelo Ministério Público às págs. 157-158.
Com a juntada do relatório de estudo social aos autos, intime-se o Ministério Público para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:47
Apensado ao processo
-
02/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:38
Decisão Proferida
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:18
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:17
Decisão Proferida
-
17/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
02/01/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/12/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:06
Decisão Proferida
-
20/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 11:08
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
09/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:07
Decisão Proferida
-
29/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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