TJAL - 0701037-26.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2025 10:40 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
- 
                                            29/07/2025 20:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/07/2025 19:51 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            01/07/2025 19:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/06/2025 13:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/06/2025 10:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            02/06/2025 08:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            29/05/2025 22:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/05/2025 09:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/05/2025 09:37 Apensado ao processo 
- 
                                            19/05/2025 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/05/2025 15:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Valquiria Souza Silva (OAB 10320/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701037-26.2024.8.02.0203 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Silvete Nascimento da Cruz Soares - Requerido: Hipercard Banco Multiplo S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela antecipada, DECLARANDO a inexistência do débito referente à compra realizada junto ao estabelecimento "seek eletrônicos", no valor de R$ 5.264,00 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais); b) CONDENAR o réu à restituição simples dos valores efetivamente pagos pela autora, relativos à compra cancelada, com aplicação da taxa SELIC desde a data de cada pagamento até o efetivo ressarcimento, a qual já engloba juros e correção monetária; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos acima expostos.
 
 Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 70% para o réu e 30% para a autora, nos termos do art. 86, caput, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
 
 Anadia, 08 de maio de 2025.
- 
                                            08/05/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            08/05/2025 19:06 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            17/01/2025 08:15 Conclusos para julgamento 
- 
                                            16/01/2025 19:06 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/01/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/12/2024 13:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Valquiria Souza Silva (OAB 10320/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701037-26.2024.8.02.0203 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Silvete Nascimento da Cruz Soares - Requerido: Hipercard Banco Multiplo S/A - Diante da contestação apresentada pela parte Ré, passo a intimar a autora para apresentar impugnação, no prazo legal.
- 
                                            18/12/2024 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/12/2024 08:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/12/2024 19:36 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/12/2024 07:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/12/2024 12:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            18/11/2024 15:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            14/11/2024 13:24 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/11/2024 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/11/2024 13:04 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            08/11/2024 08:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/11/2024 19:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            06/11/2024 18:23 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/11/2024 13:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/11/2024 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/10/2024 19:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/10/2024 19:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710047-44.2024.8.02.0058
Joao Batista Junior Alves da Silva
Pb Servicos LTDA. - EPP
Advogado: Thiago Tenorio Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 11:51
Processo nº 0709176-14.2024.8.02.0058
Lucia de Fatima de Souza
Foco Operadora de Turismo e Eventos LTDA
Advogado: Diana Rodrigues Raposo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 12:30
Processo nº 0702426-58.2017.8.02.0149
Jose Benildo Praxedes
Olho D'Agua Incorporacao LTDA ME
Advogado: Maria Madalena Lima dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2019 13:12
Processo nº 0000183-22.2014.8.02.0204
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Posto Batalha LTDA
Advogado: Elma Cardoso Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2014 11:58
Processo nº 0712592-58.2022.8.02.0058
Mocco Center - EPP
Bruna Caroline Santos Siqueira
Advogado: Jonas Leandro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2022 15:05