TJAL - 0701476-49.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO JOSE GOM (OAB 26016/SC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: NAYARA ROMAO SANTOS (OAB 159276/MG), ADV: NAYARA ROMAO SANTOS (OAB 159276/MG), ADV: NAYARA ROMAO SANTOS (OAB 159276/MG) - Processo 0701476-49.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Juliana Ferreira LopesB0 - RÉU: B1Banco Triângulo S/A - TribancoB0 - B1Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito LtdaB0 - B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 217/219), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor levantado em benefício da exequente, conforme dados apresentados às fls. 217.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
22/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:11
Homologada a Transação
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10/07/2025 06:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:59
Transitado em Julgado
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14/05/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Mauricio Jose Gom (OAB 26016/SC), Nayara Romao Santos (OAB 159276/MG) Processo 0701476-49.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Ferreira Lopes - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, Banco Triângulo S/A - Tribanco, Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a parte demandada, Banco Triângulo s/a, Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI Não Padronizado, a pagarem solidariamente a demandante JULIANA FERREIRA LOPES, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 20:58
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2023 14:33
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/12/2023 09:29:16, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 08:28
Expedição de Carta.
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19/09/2023 08:26
Expedição de Carta.
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19/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 17:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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