TJAL - 0700532-76.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458B/AL), ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: CRISTOVÃO ALISSON SILVA MENEZES (OAB 17208/AL), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA) - Processo 0700532-76.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria de Fátima Rozendo da SilvaB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacionals/aB0 - LISTPASSIV: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, declarar a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer.
Ato continuo, reconheço a ilegitimidade passiva da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação a esta, com base no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 12:34:13, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0700532-76.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Rozendo da Silva - Réu: Amil Assistência Médica Internacionals/a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 09 de julho de 2025, às 11 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
07/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 19:53
Expedição de Carta.
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05/04/2025 19:52
Expedição de Carta.
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05/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 19:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0700532-76.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Rozendo da Silva - Autos n° 0700532-76.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria de Fátima Rozendo da Silva Litisconsorte Passivo e Réu: Santa Casa de Misericórdia de Maceió e outro Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Diante da perda superveniente do objeto da tutela de urgência, aguarde-se a realização da audiência, com os autos na secretaria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
01/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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29/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0700532-76.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Rozendo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
27/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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