TJAL - 0701588-19.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0701588-19.2024.8.02.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Helena Monteiro da SilvaB0 - Autos n°: 0701588-19.2024.8.02.0037 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Requerente: Helena Monteiro da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, encaminho Mandado de Averbação e Sentença com o fito de proceder averbação de sentença.
São Sebastião, 17 de julho de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:17
Expedição de Edital.
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15/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0701588-19.2024.8.02.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Helena Monteiro da SilvaB0 - Posto isto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para resolvwer o mérito da demanda e decretar a curatela de LARISSA VITÓRIA MONTEIRO VERÍSSIMO, qualificada nos autos, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente, na forma do artigo 3º, inciso II, cc 1.775, §3º, todos do Código Civil, nomeando como sua curadora definitiva a requerente HELENA MONTEIRO DA SILVA.
Deverá ser lavrado o competente termo definitivo de curatela.
Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73.
Ressalte-se que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público.
Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito dias, deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros Públicos.
Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando ainda a renúncia ao prazo recursal tanto pelo órgão ministerial quanto pela autora, determino o imediato trânsito em julgado nesta data e arquivamento do feito, com consequente baixa definitiva e as cautelas de praxe.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 09 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0701588-19.2024.8.02.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Helena Monteiro da Silva -
Vistos.
Para o prosseguimento do feito, DESIGNO audiência de entrevista da(o) curatelanda(o) para o dia 09 de julho de 2025, às 12h00min.
Certifique o cartório o cumprimento da diligência proferida por este Juízo às fls. 25/27, qual seja, a realização de estudo psicossocial no interditando, a fim de atestar seu estado psíquico e comportamental.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 31 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:04
Outras Decisões
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31/03/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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31/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:21
Juntada de Mandado
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04/10/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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