TJAL - 0700373-33.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:50
Homologada a Transação
-
27/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Mateus dos Santos Bastos (OAB 20769/AL) Processo 0700373-33.2025.8.02.0082 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Anderson Vegher - Diante do exposto, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença cumulativa dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela parte autora.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "d" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 27/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:09
Decisão Proferida
-
28/03/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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