TJAL - 0700619-81.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0700619-81.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Robson da EncarnacaoB0 - RÉU: B1Hoepers Recuperadora de Credito S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Considerando que o demandante é beneficiário de gratuidade judiciária, a cobrança estará sob condição de suspensão de exigibilidade.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:19
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700619-81.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Robson da Encarnacao - Réu: Hoepers Recuperadora de Credito S/A -
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Int. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 15:46
Expedição de Carta.
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22/09/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2022 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 13:57
Decisão Proferida
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06/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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