TJAL - 0715475-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 07:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0715475-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Dantas dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:38
Decisão Proferida
-
07/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0715475-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Dantas dos Santos - Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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