TJAL - 0715475-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL) - Processo 0715475-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Josefa Dantas dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            29/08/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 10:42 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/08/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 16:12 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/07/2025 19:24 Conclusos para julgamento 
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                                            28/07/2025 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2025 03:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/07/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 07:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/05/2025 19:14 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 12:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0715475-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Dantas dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
 
 Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
 
 Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
 
 Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió , 15 de abril de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 13:38 Decisão Proferida 
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                                            07/04/2025 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 16:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 10:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0715475-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Dantas dos Santos - Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
 
 Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
 
 Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
 
 Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos (Fila Cls.
 
 Inicial Liminar).
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            01/04/2025 23:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 11:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/03/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2025 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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