TJAL - 0705102-77.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0705102-77.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482- 9557 / 99981-5675 / 99304-0605. -
19/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:15
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0705102-77.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO 1.
Determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, X, ambos do CPC. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fila Concluso/Ato Inicial.
Arapiraca(AL), 31 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
31/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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