TJAL - 0700742-45.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700742-45.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Antonita Lins de AndradeB0 - RÉU: B1Brk Ambiental - Região Metropolitana S.a.B0 - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, segunda figura, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Observe-se o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5o do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3°, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Caso sejam opostos embargos de declaração, certifique-se sua tempestividade e, sendo tempestivos, vista à parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos ou incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL no 15/2019.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
23/08/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0700742-45.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonita Lins de Andrade - Réu: Brk Ambiental - Região Metropolitana S.a. -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor pugnou pelo julgamento da lide no estado em que se encontra.
No tocante ao pedido da parte ré, tenho por indeferi-lo.
Quanto à produção de prova, sua finalidade é trazer aos autos a verdade real dos fatos controvertidos, permitindo ao magistrado,baseado no princípio do livre convencimento motivado, decidir em conformidade com as exigências legais, nos moldes do disposto no art. 370 do CPC.
Dessa forma, não está obrigado o juiz a produzir todas as provas requeridas pelas partes, acatando apenas as que se mostrarem suficientes à formação da sua convicção.
No presente caso, o depoimento pessoal da autora afigura-se desnecessário, uma vez que a autora fundamenta seu direito exclusivamente na inexistência de débito com a parte ré, sendo prescindível a dilação instrutória para a finalidade de se colher a prova oral, especialmente o depoimento pessoal da autora.
Isso posto, indefiro o requerido pela ré.
Assim, em face da decisão de terceira via, intime-se o requerido para informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando-as, atentando-se para o indeferimento da audiência de instrução exclusivamente para depoimento pessoal.
Int. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:40
Decisão Proferida
-
26/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 05:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 14:24
Decisão Proferida
-
22/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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