TJAL - 0760063-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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27/03/2025 14:23
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fazio Fernandes (OAB 7939/AL) Processo 0760063-76.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Aurinete de Medeiros Lages - DESPACHO Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
27/02/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fazio Fernandes (OAB 7939/AL) Processo 0760063-76.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Aurinete de Medeiros Lages - DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito sentença de fls.31, uma vez que a parte autora requereu a desconsideração do pedido de desistência em momento anterior (fls.28).
Cumpra-se e após, intime-se a parte autora.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
16/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fazio Fernandes (OAB 7939/AL) Processo 0760063-76.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Aurinete de Medeiros Lages - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dispenso as custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fazio Fernandes (OAB 7939/AL) Processo 0760063-76.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Aurinete de Medeiros Lages - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC ou para requerer o parcelamento das custas.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 08:31
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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