TJAL - 0702625-18.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON CARVALHO LIMA JÚNIOR (OAB 4750/AL), ADV: WESLEY DE CARVALHO GONÇALVES (OAB 20691/AL) - Processo 0702625-18.2024.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0702625-18.2024.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Heloysa Morganna de Lima MarinhoB0 - RÉU: B1Agreste Serviços de Saúde LtdaB0 - DECISÃO Tendo em vista que não foi efetuado o pagamento no prazo conferido ao executado, a execução deve prosseguir com os atos de constrição e expropriação dos bens do executado.
Sendo assim, defiro o pedido de pesquisas de valores apresentado pelo exequente às fls. 23, razão pela qual determino a penhora on-line através do sistema SISBAJUD, considerando o último valor informado nos autos, em nome da Executada, nos termos do art. 854 do CPC/15.
Tornados indisponíveis, intime-se o Executado para que, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC.
Caso a pesquisa determinada neste ato seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Arapiraca, 10 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Carvalho Lima Júnior (OAB 4750/AL), Wesley de Carvalho Gonçalves (OAB 20691/AL) Processo 0702625-18.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Heloysa Morganna de Lima Marinho - Réu: Agreste Serviços de Saúde Ltda - Diante disso, determino, pela última vez, a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento da fase de cumprimento de sentença, indicando as medidas cabíveis que pretende, sob pena de arquivamento.
Arapiraca(AL), 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/08/2024 13:49
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/06/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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