TJAL - 0700322-22.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 09:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:36:55, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ERNESTO FIRMIANO E SILVA (OAB 12700/AL) Processo 0700322-22.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lúcia Merice Rolemberg Gomes - Pelo exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar, no caso em tela, o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o documento indicado na alínea "c" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 13/05/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:27
Decisão Proferida
-
24/03/2025 11:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706832-94.2023.8.02.0058
Jose Bernardo da Luz
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Eudea Lara dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 11:27
Processo nº 0700995-58.2023.8.02.0058
Maria Joana Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Emerson de Melo Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 10:42
Processo nº 0700319-67.2025.8.02.0082
Hugo Leonardo Pollesel Pestana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denisson Barreto Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 22:04
Processo nº 0700339-58.2025.8.02.0082
Alan Firmino da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 19:18
Processo nº 0707515-11.2023.8.02.0001
Diana Britto Gama de Lima
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Victor de Medeiros Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2023 16:20