TJAL - 0713827-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0713827-32.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Mariana Gomes Maia - Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
Arquivem-se os autos, adotando-se as medidas cabíveis junto à Secretaria para dar baixa definitiva no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:16
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0713827-32.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Mariana Gomes Maia - DECISÃO No caso em tela, apesar de a parte autora requerer a justiça gratuita, entendo que não restou demonstrada a condição de hipossuficiência da mesma.
Assim, havendo elementos probatórios relativos à situação econômica da parte requerente, entendo que o pleito relativo à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser rejeitado.
Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:51
Decisão Proferida
-
25/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0713827-32.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Mariana Gomes Maia - Trata-se de "medida cautelar antecedente" proposta por MARIANA GOMES MAIA em face de MARCELLO DE GUSMÃO AGUIAR VITÓRIO, ambos qualificados.
Compulsando os autos verifica-se que a parte autora deixou de anexar aos autos documentos essenciais para a propositura da ação e para análise da tutela cautelar antecedente.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, juntando aos autos extratos bancários, declarações de imposto de renda, contracheque e/ ou outros documentos idôneos.
Assevero que a inobservância do comando acima culminará no indeferimento.
No mais, alternativamente, poderá, a autora, requerer o parcelamento das custas iniciais.
Destaco, ainda, que no mesmo prazo assinalado acima deverá a parte autora trazer aos autos o documento de identificação, comprovante de residência atualizado e documento do imóvel em questão que comprove a propriedade da autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/03/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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