TJAL - 0705829-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL) Processo 0705829-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Apolônio da Silva - Réu: Município de Maceió - Relação: 0196/2025 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento nas leis municipais 4.974/00 e 5.241/2002, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, determinando ao Município réu que efetue o pagamento dos valores retroativos referentes à progressão por titulação já implantada (pós-graduação), a partir da data em que a parte demandante efetuou o requerimento administrativo (setembro de 2008), até as data da efetiva implantação (03/12/2010).
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor acima arbitrado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC/15.
Esclareço, desde já, que quando do protocolamento do cumprimento de sentença, a parte autora deve observar, além do que prevê o artigo 534 do CPC/15, o que prescreve a Resolução número 27, de 09 de julho de 2024 do TJ/AL, principalmente seu artigo 3º, "c" d ("(...) o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com os seguintes documentos, além daqueles que o juízo da execução entender necessários: (...) c) as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, contribuição previdenciária, assistencial, social, etc.)").
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL) -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:17
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL) Processo 0705829-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Apolônio da Silva - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0705829-47.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Promoção / Ascensão Autor: Ana Paula Apolônio da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:53
Decisão Proferida
-
08/01/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 11:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 07:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 15:09
Decisão Proferida
-
20/05/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 17:06
Decisão Proferida
-
07/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:06
Decisão Proferida
-
05/02/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700926-71.2024.8.02.0064
Ademir Damasio de Carvalho
Banco Pan SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 16:12
Processo nº 0700264-73.2025.8.02.0064
Juraci Maria de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 14:36
Processo nº 0706542-22.2024.8.02.0001
Dirson Nascimento dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 18:30
Processo nº 0700265-58.2025.8.02.0064
Benedita Cassiano dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 14:41
Processo nº 0717706-07.2024.8.02.0058
Maria Aparecida Josefa da Silva
Sociedade Beneficente Nossa Senhora do B...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 12:44