TJAL - 0705091-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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15/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0705091-48.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jucianne dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - condenar a parte demandada pagar ao demandante o quantum de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Determinar, EM RATIFICAÇÃO À LIMINAR, que a requerida promova a religação do serviço para a unidade consumidora da requerente, em seu nome, no prazo de 72h (setenta e duas horas), se já não o tiver feito, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,15 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 11:46:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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15/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0705091-48.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jucianne dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2025, ÀS 11 HORAS E 30 MINUTOS, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:14
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:39
Expedição de Carta.
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07/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0705091-48.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jucianne dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para: (I) determinar que seja providenciada, de imediato, a ligação dos serviços de energia elétrica na unidade consumidora titularizada pelo autor, com endereço na rua Estudante Rejane Ferreira B.
Oliveira, nº 12, Bairro Olho DÁgua dos Cazuzinhos, Arapiraca/AL, (contrato nº 10156364), conforme descrito na peça exordial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias; (II) determinar a inversão do ônus da prova; (III) determinar a citação e a intimação da parte autora quanto à audiência de conciliação, caso ainda não tenha sido adotada tal providência.
Intimem-se. -
04/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:41
Decisão Proferida
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03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0705091-48.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jucianne dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
31/03/2025 14:12
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:03
Decisão Proferida
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31/03/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:06
Audiência tipo_de_audiencia Convertida em diligência conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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28/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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