TJAL - 0709608-88.2016.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 5459PE /), Lúcia Amélia de Andrade e Silva (OAB 9351/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL) Processo 0709608-88.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderval Vanderlei Tenório Filho - Réu: Banco do Brasil S A - DECISÃO 1.
Corrija-se o cadastro da classe processual, de modo a passar a constar a categoria de ação de liquidação e cumprimento individual de sentença coletiva. 2.
Considerando que se trata de ação de execução de título judicial que envolve a realização de cálculos de maior complexidade, acolho o pedido de perícia contábil de p. 434.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio Cintia Souza B Lima (CPF *58.***.*09-45), devidamente inscrita no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 3.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" (e, caso não se obtenha êxito, por meio do contato telefônico 82 98184-0319) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários. 4.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os honorários apresentados, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se a parte ré (p. 434) para efetuar o pagamento por meio de depósito judicial. 6.
A perita deverá ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação, podendo haver a ampliação caso haja maior complexidade com a indicação do perito quando de sua resposta.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:22
Decisão Proferida
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28/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 17:09
Publicado ato_publicado em data.
-
20/08/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:34
Decisão Proferida
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28/07/2023 00:10
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:24
Visto em Autoinspeção
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01/09/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 13:38
Visto em Autoinspeção
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06/03/2022 00:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2021 17:50
Visto em Autoinspeção
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01/09/2020 15:43
Conclusos para despacho
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28/08/2020 12:40
Visto em Autoinspeção
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22/07/2020 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2019 20:21
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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18/10/2019 17:32
Juntada de Outros documentos
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04/09/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2019 13:04
Juntada de Outros documentos
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11/03/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
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29/10/2018 09:04
Visto em correição
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02/05/2018 23:31
Juntada de Outros documentos
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08/11/2017 18:43
Conclusos para despacho
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03/11/2017 05:30
Juntada de Outros documentos
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16/10/2017 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2017 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2017 13:14
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2017 13:42
Visto em correição
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07/10/2016 08:06
Visto em correição
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14/09/2016 18:46
Conclusos para despacho
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14/09/2016 18:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2016 18:44
Juntada de Mandado
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14/09/2016 13:27
Conclusos para despacho
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13/09/2016 18:33
Juntada de Outros documentos
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24/08/2016 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2016 16:37
Expedição de Mandado.
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01/06/2016 13:25
Decisão Proferida
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31/05/2016 12:34
Conclusos para despacho
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31/05/2016 12:33
Juntada de Outros documentos
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20/05/2016 08:18
Decisão Proferida
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12/04/2016 09:59
Conclusos para despacho
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12/04/2016 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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