TJAL - 0700534-30.2021.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700534-30.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Geovane de Lima Gomes - Em seguida, o(a) MM.
Juiz(a) proferiu SENTENÇA, cuja fundamentação foi realizada de forma oral e gravada em mídia, ficando registrado em ata apenas a parte dispositiva, nos seguintes termos: Analisando os autos, verifica-se que GEOVANE DE LIMA GOMES já faleceu, havendo nos autos certidão de óbito (fl. 164), satisfazendo o comando contido no art. 62 do C.P.P.
Assim, é de rigor extinguir a punibilidade do agente em razão de sua morte, nos termos do art. 107, I, do CP, isso em decorrência dos princípios mors omnia solvit (a morte tudo apaga) e da intransmissibilidade da obrigação de natureza penal, que decorrem do comando constitucional segundo o qual nenhuma pena poderá passar da pessoa do delinquente (CF, art., XLV, 1ª parte).
Isto posto, com fulcro no art. 107, I, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GEOVANE DE LIMA GOMES.
Destruam-se as drogas encontradas em poder do acusado, caso ainda não incineradas, bem como os demais objetos apreendidos, tendo em vista a inexpressividade de valor econômico deles.
Após o trânsito em julgado e satisfeitas as medidas supra, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se".
Nada mais sendo dito, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Carlo Daniel Celestino Milito, Técnico Judiciário , digitei e subscrevi. -
02/04/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:47
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
02/04/2025 07:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/04/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:06
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
01/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 12:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
02/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 08:54
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 07:20
Juntada de Outros documentos
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27/10/2021 12:25
Juntada de Alvará
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26/10/2021 14:59
Decisão Proferida
-
26/10/2021 14:47
Decisão Proferida
-
13/10/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 08:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2021 08:56
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:15
Decisão Proferida
-
17/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:20
Juntada de Informações
-
16/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:10
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
16/08/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 10:34
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 10:33
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 10:32
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2021 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/08/2021 10:56
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
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13/08/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 15:47
Decisão Proferida
-
12/08/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2021 14:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/08/2021 14:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
09/08/2021 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 12:54
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/08/2021 12:49
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2021 12:49:47, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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08/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 10:00
Conclusos para despacho
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08/08/2021 09:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2021 11:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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08/08/2021 07:35
Conclusos para despacho
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08/08/2021 07:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2021 07:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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