TJAL - 0709932-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709932-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kamila dos Santos Silva - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709932-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kamila dos Santos Silva - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija, no prazo de 5 dias, a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo de 5 dias.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 1º de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:11
Decisão Proferida
-
26/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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