TJAL - 0758449-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FABIO LUIS DE BRITO (OAB 327803/SP) - Processo 0758449-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Fabio Luis de BritoB0 - RÉU: B1Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.a.B0 - Intime-se a parte autora para que adeque o pedido de astreintes, que precisa ser realizado por meio de sequencial de cumprimento provisório, tendo em vista o art. 537, §3º do CPC, com a respectiva planilha.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 19:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:08
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Luis de Brito (OAB 327803/SP) Processo 0758449-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Luis de Brito, Fabio Luis de Brito - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM PARTE, para determinar que o demandado suspenda a cobrança da conta no valor de R$ 2.040,85 e R$ 334,75, bem como abstenha-se em suspender os serviços de água no imóvel da parte autora e de incluir o nome do autor do cadastro de inadimplente até decisão final, com relação aos débitos ora questionados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Defiro, também, o pedido de inversão do ônus da prova conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente cópia do processos administrativo realizado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
02/04/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:47
Decisão Proferida
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01/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 15:39
Decisão Proferida
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02/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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