TJAL - 0715842-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0715842-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Maurino Paixão de JesusB0 - RÉU: B1Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
31/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0715842-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurino Paixão de Jesus - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, tudo em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
02/04/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:47
Decisão Proferida
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31/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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