TJAL - 0740871-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL) Processo 0740871-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriele Victoria Lima Ferreira - Réu: Equatorial - Energia Alagoas S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL) Processo 0740871-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriele Victoria Lima Ferreira - Réu: Equatorial - Energia Alagoas S./a. - Diante do exposto, à luz do disposto nos arts. 6º e 196, ambos da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil para determinar aos Réus o cumprimento de obrigação de fazer, dentro de suas competências/atribuições, das seguintes medidas: a) Determinar a realização de inspeção técnica por equipe da EQUATORIAL ENERGIA - UNIDADE ALAGOAS para aferir o consumo dos aparelhos referentes ao tratamento com home care fornecido à idosa, ANA DE CARVALHO MENDONÇA, realizando a instalação de um novo aparelho de medidor na residência da parte autora, devendo abster-se de interromper os serviços de energia elétrica do imóvel; b) Condenar o ESTADO DE ALAGOAS a custear as tarifas de energia elétrica, em medidor autônomo, se necessária sua instalação, naquilo que exceder o valor correspondente ao consumo de energia elétrica verificado antes da instalação dos equipamentos, na unidade consumidora da Autora, conta contrato n. 65887.
Por fim, condeno os Réus, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10% (dez porcento) sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 20, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:23
Expedição de Carta.
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18/11/2024 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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25/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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