TJAL - 0700801-32.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 22728A/PA) - Processo 0700801-32.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Empresa Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a exequente intimada para manifestação acerca das informações de páginas 80-82. -
21/08/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA) Processo 0700801-32.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Recebo a inicial por preencher seus requisitos legais.
Citem e intimem a parte executada, pessoalmente, para tomar conhecimento da demanda e, em três dias (a contar da citação), pagar o débito descrito na inicial, acrescido dos honorários advocatícios, no importe correspondente a dez por cento sobre o valor do débito ora cobrado ou oferecer embargos à execução, querendo.
Havendo integral pagamento do débito no prazo assinalado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido a cinco por cento.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo informado, proceda a busca de ativos pelo Sisbajud, promovendo seu bloqueio e, acaso inexistentes ou insuficientes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, incontinente, realizar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Havendo a penhora nomeio a executada depositária.
Do laudo de avaliação ouçam as partes no prazo de cinco dias.
Não sendo encontrada a parte executada para citação, arrestem bens suficientes à garantia desta execução.
Acaso arrestados os bens, o oficial de justiça procurará a referida parte, por duas vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora intimem o exequente para se pronunciar em dez dias. -
01/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:46
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 07:33
Decisão Proferida
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31/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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