TJAL - 0715179-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:26
Apensado ao processo
-
25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:50
Apensado ao processo
-
29/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0715179-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magali Pimentel Cardoso - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para: a) confirmar a liminar concedida e declarar o direito da autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria; b) condenar o Estado de Alagoas a restituir o indébito dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora desde 26/03/2025, acrescidos de correção monetária e juros pela SELIC (art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95) a partir da retenção indevida do imposto de renda fonte, a serem devidamente apurados em fase de liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió,20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0715179-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magali Pimentel Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 21:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 21:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0715179-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magali Pimentel Cardoso - Diante do exposto, concedo a tutela pleiteada para determinar a suspensão dos descontos referentes a isenção do imposto de renda na fonte nos proventos de aposentadoria da autora.
Intime-se o Diretor do Alagoas Previdência para cumprimento imediato da presente decisão, sob pena de multa e responsabilização.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o Alagoas Previdência.
Com a contestação, os réus já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:38
Decisão Proferida
-
27/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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