TJAL - 0701133-90.2025.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OTTO BRASILEIRO MONTEIRO (OAB 14175/AL) - Processo 0701133-90.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Condição de Pessoa Portadora de Deficiência - QUERELANTE: B1Sivaldo Teixeira BezerraB0 - INTIME-SE o querelado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem condições financeiras de constituir advogado, devendo, neste mesmo prazo, cumprir com os comandos da decisão de págs. 69/72.
Em caso de resposta negativa, VISTA DOS AUTOS a Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Otto Brasileiro Monteiro (OAB 14175/AL) Processo 0701133-90.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Sivaldo Teixeira Bezerra - Diante do exposto: (I) CHAMO O FEITO À ORDEM para desconsiderar o despacho de fl. 44, de modo a apreciar os requerimentos formulados na inicial de págs. 01/11. (II) RECEBO A QUEIXA-CRIME de fls. 01/11, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, e DETERMINO que seja realizada a citação do acusado, momento a partir do qual terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação. (III) DEFIRO o pedido formulado na inicial para determinar, com fulcro no art. 319, III, do CPP, a proibição de que o querelado mantenha qualquer tipo de contato com o querelante, seja direto ou indireto, por qualquer meio de comunicação, eletrônico ou físico, inclusive por interposta pessoa, enquanto perdurar a situação de risco evidenciada nos autos.
No mais: Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 1.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 2.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 3.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e OFICIE-SE as operadoras de telefonia, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 4.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 5.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 6.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 7.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste. 8.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo querelado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
18/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:43
Decisão Proferida
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16/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otto Brasileiro Monteiro (OAB 14175/AL) Processo 0701133-90.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Sivaldo Teixeira Bezerra - Autos n° 0701133-90.2025.8.02.0046 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Condição de Pessoa Portadora de Deficiência Autor: Sivaldo Teixeira Bezerra Réu: Julio Cezar da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fls. 57-58.
Palmeira dos Índios, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otto Brasileiro Monteiro (OAB 14175/AL) Processo 0701133-90.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Sivaldo Teixeira Bezerra - REITERE-SE a intimação de pág. 51.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se com urgência. -
19/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otto Brasileiro Monteiro (OAB 14175/AL) Processo 0701133-90.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Sivaldo Teixeira Bezerra - Diante da petitório de págs. 47/50, INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação, especialmente sobre o pedido de medida protetiva de urgência.
Após, autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otto Brasileiro Monteiro (OAB 14175/AL) Processo 0701133-90.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Sivaldo Teixeira Bezerra - Sendo assim, DESIGNE-SE audiência preliminar, oportunidade em que se esclarecerá às partes acerca da possibilidade de composição civil dos danos, consoante determina o art. 72 da Lei n. 9.099/95.
Porventura não seja obtida a composição civil dos danos, poderá a vítima, por intermédio de advogado, ratificar a queixa-crime contra o autor do fato na própria audiência, conforme a dicção do art. 77, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora do fato para que compareça à prefalada audiência acompanhada de advogado, advertindo-o de que, na falta deste, ser-lhe-á designado defensor dativo.
Intimem-se a parte querelante, por meio de seu(sua) advogado(a).
MOVAM-SE os autos para a fila de Ag.
Designação de audiência.
Por fim, ALTERE-SE a classe processual para a correspondente à presente demanda.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 19:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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