TJAL - 0701035-43.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Celso Negrão da Fonseca Júnior (OAB 22177/BA), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN), Karina de Arêa Leão Machado (OAB 30231/BA) Processo 0701035-43.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Thamara Oliveira Menezes - LitsPassiv: Lojas Renner Sociedade Anônima, Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - DECISÃO I- Considerando o depósito nos autos, expeça-se alvará de transferência em favor da patrona da parte autora, utilizando os dados bancários indicados à fl. 305.
 
 II- Após, arquivem-se os autos.
 
 Maceió , 07 de março de 2025.
 
 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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                                            07/01/2025 13:38 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Celso Negrão da Fonseca Júnior (OAB 22177/BA), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0701035-43.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Thamara Oliveira Menezes - LitsPassiv: Lojas Renner Sociedade Anônima, Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTES os pedidos contidos na peça inicial, para: a) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$699,20 (seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) a título de compensação pelos danos materiais sofridos.
 
 Quanto a correção, com o advento da Lei nº 14.905 de 2024, deve-se aplicar atualização desde a data do evento, qual seja 15/09/2024, nos termos do art. 398 do Código Civil, cabendo ainda aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, todos do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que corresponde à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação as alterações do disposto legal supracitado, em se tratando de relação de natureza extracontratual.
 
 Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/01/2025 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/01/2025 08:41 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            19/12/2024 09:02 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 13:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 09:53 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            17/12/2024 18:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/12/2024 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2024 14:25 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/12/2024 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/12/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 17:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2024 13:58 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/11/2024 11:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 16:27 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            12/11/2024 13:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/11/2024 10:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/11/2024 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 21:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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