TJAL - 0716899-66.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0716899-66.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Alberi Francisco Alves de Lima FilhoB0 - B1Aleane Dantas DiasB0 - B1Aleff Gabriel Alves de OliveiraB0 - B1Albertina Pereira RamosB0 - B1Alda Nascimento BuiqueB0 - B1Alaide Efigenia de SouzaB0 - B1Alayza Ferreira da Silva SantosB0 - B1Alcir Bezerra de LucenaB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
08/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0716899-66.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberi Francisco Alves de Lima Filho, Aleane Dantas Dias, Aleff Gabriel Alves de Oliveira, Albertina Pereira Ramos, Alda Nascimento Buique, Alaide Efigenia de Souza, Alayza Ferreira da Silva Santos, Alcir Bezerra de Lucena - Réu: Braskem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/04/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:31
Apensado ao processo
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0716899-66.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberi Francisco Alves de Lima Filho, Aleane Dantas Dias, Aleff Gabriel Alves de Oliveira, Albertina Pereira Ramos, Alda Nascimento Buique, Alaide Efigenia de Souza, Alayza Ferreira da Silva Santos, Alcir Bezerra de Lucena - Réu: Braskem S.a - IV - DISPOSITIVO À guisa do expendido, quanto aos autores remanescentes, ALBERI FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO, ALBERTINA PAULINA DOS SANTOS, ALDA NASCIMENTO BUIQUE, ALAIDE EFIGENIA DE SOUZA e ALAYZA FERREIRA DA SILVA SANTOS, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, extinguindo o feito com resolução de mérito, pelos fatos e fundamentos expostos nas linhas anteriores.
Quanto aos autores ALEANE DANTAS DIAS, em virtude da celebração de acordo junto à ré no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando não subsistir mais interesse processual destes no prosseguimento do feito.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a todos os autores, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem que possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Por fim, imperioso condenar todos os autores ao pagamento, proporcional, das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, tais verbas sucumbenciais deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/03/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 13:51:05, 13ª Vara Cível da Capital.
-
07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 08:39
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 18:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:10
Decisão Proferida
-
10/06/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:28
Decisão Proferida
-
17/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:53
Homologada a Transação
-
31/03/2023 19:32
Visto em Autoinspeção
-
28/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2021 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2021 15:43
Conclusos para despacho
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29/10/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2021 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 17:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2021 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:20
Expedição de Carta.
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19/08/2021 17:14
Publicado ato_publicado em data.
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19/08/2021 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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