TJAL - 0714625-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:35
Decisão Proferida
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tancredo Pereira Filho (OAB 2069/AL) Processo 0714625-90.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Tancredo Pereira - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:27
Decisão Proferida
-
07/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tancredo Pereira Filho (OAB 2069/AL) Processo 0714625-90.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Tancredo Pereira - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o art. 1º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a redistribuição dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
02/04/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:28
Decisão Proferida
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25/03/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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