TJAL - 0717254-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:03
Transitado em Julgado
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07/02/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 17:55
Apensado ao processo
-
22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Torres de Castro Santos (OAB 16741/AL) Processo 0717254-94.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Wanderley dos Santos - Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Ao compulsar os autos, constato que nem o promovente nem o réu possuem endereço nesta comarca, de sorte este juízo não dispõe de competência para processamento da ação, na forma do art. 4º da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Com efeito, não cabe ao promovente, domiciliado em outra comarca, escolher o foro no qual pretende litigar, sob pena de malferir o princípio do juízo natural, sendo passível o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, a teor do enunciado nº 89 do FONAJE.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:17
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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