TJAL - 0700359-39.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700359-39.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Michelle Mota da SilvaB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL) - Processo 0700359-39.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Michelle Mota da SilvaB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo a fase cognitiva, com resolução de mérito, para: (A) DECRETAR a nulidade do negócio jurídico realizado pela ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; (B) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; (C) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, a título dedanos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art.398, Código Civil), com aplicação dos arts.406,§ 1º,2ºe3º, doCC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 09 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700359-39.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Mota da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - DESPACHO Considerando a juntada do termo de renúncia ao mandato (fls. 114/115), intime-se pessoalmente a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, nomeie novo procurador nos presentes autos.
Anote-se que o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a fim de evitar-lhe prejuízo, conforme dispõe o art. 112 do CPC.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 12 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700359-39.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Mota da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 15 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700359-39.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Mota da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:57
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 09:56
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 12:59:50, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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28/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 12:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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20/02/2025 10:17
Processo Transferido entre Varas
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20/02/2025 10:17
Processo recebido pelo CJUS
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20/02/2025 10:17
Recebimento no CEJUSC
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20/02/2025 10:17
Remessa para o CEJUSC
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20/02/2025 10:17
Processo recebido pelo CJUS
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20/02/2025 10:16
Processo Transferido entre Varas
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20/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/02/2025 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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