TJAL - 0715747-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL) - Processo 0715747-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria José de LimaB0 - RÉU: B1Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 09:25
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Henrique de Almeida Lopes (OAB 11417/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0715747-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Lima - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Compulsando os autos, verifico que a advogada Dra.
Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB/SP 322.241 e OAB/RJ 261.511) apresentou renúncia ao mandato outorgado pela parte requerida União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNABRASIL), em petição protocolada em 06/05/2025, conforme página 109, informando a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios.
Considerando que transcorreu o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, §1º do Código de Processo Civil, sem que a parte requerida tenha constituído novo procurador nos autos, determino a intimação pessoal da requerida União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNABRASIL), com sede na Rua do Rocio, nº 199, conj. 111, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04552-000, para sanar o vício de representação, constituindo novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o disposto no art. 76 do Código de Processo Civil, a parte requerida tem a possibilidade de corrigir o vício de representação processual, sob pena de, caso não o faça, o feito prosseguir e o recurso ser remetido ao TJAL sem as suas contrarrazões.
Constituído novo advogado dentro do prazo assinalado, intime-se a parte requerida para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para apreciação do recurso.
Arapiraca, 08 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Henrique de Almeida Lopes (OAB 11417/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0715747-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Lima - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria José de Lima e Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 17/21 sob a rubrica 'CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 31 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 08:02
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
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11/11/2024 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:50
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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