TJAL - 0700400-64.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700400-64.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - AUTORA: B1Maria Madalena Gomes LimaB0 - Conforme requerimento ás fl.110-111, solicitando parecer técnico do NATJUS, acolho determinando que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL/Câmara Técnica de Saúde, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a internação involuntária é necessária e indispensável para o tratamento do requerido; b) Se existe/persiste a urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema; d) Se o período requerido de mais 180 (cento e oitenta) dias está de acordo com as necessidades do paciente, em razão da necessidade de observar-se o que recomenda o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ; e) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a internação compulsória requerida.
Com a chegada do parecer técnico, retornem os autos imediatamente em conclusão urgente.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:16
Juntada de Mandado
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30/05/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700400-64.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Gomes Lima - DESPACHO Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado.
Em caso afirmativo pela produção de provas, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando o(s) ponto(s) controvertido(s) que querem ver esclarecido(s) com a(s) prova(s) pleiteada(s), sob pena de ser(em) considerada(s) impertinente(s) e protelatória(s), e, assim, indeferida(s).
Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o acima indicado, deverão as partes apresentar o rol com as qualificações e endereços respectivos, no mesmo prazo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se Murici(AL), 31 de março de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
11/12/2024 10:36
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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