TJAL - 0807715-97.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807715-97.2021.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Marcos Antônio de Carvalho - Réu: Estado de Alagoas - Réu: Al Previdência - Unidade Gestora Única do Rpp/al. - 'Recurso Especial em Ação Rescisória nº 0807715-97.2021.8.02.0000 Recorrente: Marcos Antônio de Carvalho.
Advogados: Elexsandro da Silva (OAB: 20500/AL) e outro.
Recorridoa AL Previdência.
Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Marcos Antônio de Carvalho, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, o qual fora inadmitido, conforme decisão de fls. 187/192.
Em certidão de fl. 198, a Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários certificou o trânsito em julgado da aludida decisão.
Posteriormente, fora colacionado aos autos Planilha de Cálculo de Custas Finais (fl. 199).
Analisando o caderno processual, verifica-se que o autor cuja rescisória ajuizada foi julgada improcedente, é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 42/51), razão pela qual a cobrança dos ônus sucumbenciais encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento do feito, após cientificar o juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL) - Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL) -
21/02/2025 07:55
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 14:36
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 14:35
Expedição de
-
07/02/2025 08:00
Confirmada
-
09/10/2024 21:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
21/08/2024 10:11
Publicado
-
21/08/2024 10:06
Expedição de
-
20/08/2024 13:58
Recurso Especial não admitido
-
06/06/2024 09:41
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 08:47
Conclusos
-
06/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:56
Expedição de
-
24/04/2024 10:42
Ciente
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de
-
11/03/2024 02:37
Expedição de
-
29/02/2024 10:34
Confirmada
-
26/02/2024 12:43
Publicado
-
26/02/2024 10:12
Expedição de
-
23/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:13
Conclusos
-
09/02/2024 11:41
Expedição de
-
06/02/2024 15:00
Juntada de Petição de
-
06/02/2024 15:00
Redistribuído por
-
06/02/2024 15:00
Redistribuído por
-
09/11/2023 10:49
Certidão sem Prazo
-
09/11/2023 10:49
Certidão sem Prazo
-
09/11/2023 10:49
Certidão sem Prazo
-
09/11/2023 10:49
Certidão sem Prazo
-
09/11/2023 10:49
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 10:48
Expedição de
-
17/08/2023 09:57
Ciente
-
09/08/2023 12:42
Expedição de
-
07/08/2023 14:20
Confirmada
-
07/08/2023 14:20
Confirmada
-
07/08/2023 12:19
Publicado
-
07/08/2023 12:14
Expedição de
-
02/08/2023 21:30
Juntada de Documento
-
02/08/2023 21:30
Juntada de Petição de
-
27/07/2023 10:00
Expedição de
-
25/07/2023 14:33
Mérito
-
25/07/2023 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 09:30
Julgado
-
21/07/2023 13:38
Expedição de
-
03/07/2023 09:30
Adiado
-
05/06/2023 09:30
Adiado
-
25/05/2023 09:12
Expedição de
-
24/05/2023 07:11
Publicado
-
22/05/2023 14:47
Inclusão em pauta
-
22/05/2023 13:22
Despacho
-
02/01/2023 08:32
Conclusos
-
02/01/2023 08:32
Recebidos os autos
-
02/01/2023 08:31
Ciente
-
02/01/2023 08:30
Expedição de
-
22/12/2022 18:45
Juntada de Petição de
-
22/12/2022 18:45
Juntada de Petição de
-
04/11/2022 01:18
Expedição de
-
26/10/2022 12:40
Publicado
-
25/10/2022 09:31
Expedição de
-
24/10/2022 14:46
Publicado
-
24/10/2022 12:17
Confirmada
-
24/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:54
Certidão sem Prazo
-
29/09/2022 07:53
Conclusos
-
29/09/2022 07:53
Expedição de
-
15/08/2022 06:56
Expedição de
-
15/08/2022 06:56
Expedição de
-
03/08/2022 16:11
Confirmada
-
03/08/2022 16:11
Confirmada
-
03/08/2022 10:42
Ciente
-
03/08/2022 09:35
Expedição de
-
02/08/2022 19:46
Juntada de Petição de
-
29/07/2022 08:24
Expedição de
-
25/07/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:09
Ciente
-
25/07/2022 10:05
Expedição de
-
22/07/2022 22:15
Juntada de Petição de
-
13/07/2022 10:48
Publicado
-
13/07/2022 10:30
Expedição de
-
12/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:37
Certidão sem Prazo
-
27/01/2022 13:35
Conclusos
-
27/01/2022 13:23
Expedição de
-
27/01/2022 10:55
Ciente
-
26/01/2022 23:45
Juntada de Petição de
-
28/11/2021 00:38
Expedição de
-
28/11/2021 00:38
Expedição de
-
17/11/2021 11:44
Publicado
-
17/11/2021 11:06
Confirmada
-
17/11/2021 11:06
Confirmada
-
17/11/2021 09:42
Expedição de
-
16/11/2021 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
-
16/11/2021 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 17:09
Conclusos
-
27/10/2021 17:09
Expedição de
-
27/10/2021 17:09
Distribuído por
-
27/10/2021 11:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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