TJAL - 0803211-09.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 02:58
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:39
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803211-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sheila Christina dos Santos de Moraes - Agravado: Banco Daycoval S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONTOS EM FOLHA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
FIXAÇÃO DE MULTA.
SUSPENSÃO DETERMINADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS MENSAIS NO CONTRACHEQUE DA AGRAVANTE, SOB A RUBRICA “05-0425 DAYCOVAL CARTÃO S/A”.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA SUSPENDER OS DESCONTOS MENSAIS EFETUADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA POR PARTE DO CONSUMIDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ.4.
PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REGULAR CONTRATAÇÃO DO DÉBITO IMPUGNADO.5.
RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS ALEGADOS E RISCO DE DANO À SUBSISTÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA TUTELA.6.
FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA NOS TERMOS DOS ARTS. 297 E 537 DO CPC PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR. 2.
A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL DIANTE DO PERIGO DE DANO E DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 297 E 537; CDC, ARTS. 2º, 3º, 4º, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 297/STJ; TJAL, AC Nº. 0701339-16.2021.8.02.0056, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 16/11/2022; TJAL, AI Nº. 0804673-06.2022.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 16/11/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Patricia Karla Moraes da Silva Barros (OAB: 17163/AL) -
14/05/2025 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 18:13
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803211-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sheila Christina dos Santos de Moraes - Agravado: Banco Daycoval S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Patricia Karla Moraes da Silva Barros (OAB: 17163/AL) -
29/04/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:49
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:49:49 local.
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29/04/2025 10:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:18
Ciente
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24/04/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:55
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/04/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 08:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/03/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803211-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sheila Christina dos Santos de Moraes - Agravado: Banco Daycoval S/A - Advs: Patricia Karla Moraes da Silva Barros (OAB: 17163/AL) -
27/03/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:10
Decisão Monocrática cadastrada
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27/03/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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24/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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22/03/2025 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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