TJAL - 0700283-41.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbett Damasceno Santos (OAB 20323/AL) Processo 0700283-41.2025.8.02.0012 - Habilitação - Requerente: Josilene Alves Martins - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
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12/04/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbett Damasceno Santos (OAB 20323/AL) Processo 0700283-41.2025.8.02.0012 - Habilitação - Requerente: Josilene Alves Martins - Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Processe-se sob o rito da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Custas dispensadas, ao menos neste 1º grau, em razão do art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 (aplicável aos Juizados da Fazenda Pública), mas desde já defiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em caso de recurso pela parte autora.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino que a parte ré colacione aos autos em sua contestação comprovação de utilização da licença prêmio, pela parte autora, bem como que promoveu a respectiva indenização.
Cite-se e intime-se a parte ré, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apresentação de contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo o pronunciamento da parte ré pela realização de audiência de conciliação, ou de ambas as partes pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução.
Procedendo com as intimações necessárias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 14 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 09:24
Decisão Proferida
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14/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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