TJAL - 0701051-59.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS PEREIRA (OAB 25241/PE), ADV: ZENÍCIO VIEIRA LEITE NETO (OAB 9284/AL), ADV: ZENÍCIO VIEIRA LEITE NETO (OAB 9284/AL), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL), ADV: FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS PEREIRA (OAB 25241/PE), ADV: ISABELLE PONTES PIMENTEL (OAB 20658/AL) - Processo 0701051-59.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Clube Sociedade Esportiva - CseB0 - B1MIKAELLE MARQUES DA LUZ MONTEIROB0 - B1Victor Ferreira da SilvaB0 - B1ANDREZA FERREIRA DA SILVA BALBINOB0 e outros - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se os subscritores da petição de f. 244-248 para, em 15 (quinze) dias, regularizarem a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada, sob pena de não conhecimento da peça.
Indefiro o requerimento de f. 259-260.
Torne-se sem efeito a petição de f. 262-268, conforme requerido às f. 267, por se referirem a autos diversos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer quem são os advogados que a representam, vez que há duas procurações juntadas aos autos (f. 8 e 202-203), tendo sido apresentadas duas contrarrazões distintas aos embargos de declaração (f. 251-253 e 256-258).
Caso sejam os patronos constantes às f. 202-203, deverá ser regularizada a representação processual, com apresentação de procuração devidamente assinada.
Em qualquer caso, anote-se no SAJ e representação informada pela parte.
No mesmo prazo, dando prosseguimento ao feito, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca das citações pendentes (f. 224-228), apresentando meios necessários para a sua efetivação, sob pena de extinção e arquivamento.
Apresentados novos endereços, cite-se.
No mais, conforme as determinações anteriores. -
18/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:52
Decisão Proferida
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18/07/2025 10:33
Retificação de Classe Processual
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16/07/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Zenício Vieira Leite Neto (OAB 9284/AL), Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL), Frederico Carneiro Leal Dias Pereira (OAB 25241/PE) Processo 0701051-59.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Barbosa da Silva - Réu: Clube Sociedade Esportiva - Cse, MIKAELLE MARQUES DA LUZ MONTEIRO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:31
Apensado ao processo
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21/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:35
Juntada de Mandado
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16/05/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Zenício Vieira Leite Neto (OAB 9284/AL), Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL), Frederico Carneiro Leal Dias Pereira (OAB 25241/PE) Processo 0701051-59.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Barbosa da Silva - Réu: Clube Sociedade Esportiva - Cse - Ante o exposto, defiro a liminar vindicada, para o fim de suspender os efeitos das reuniões realizadas em 11/03/2025 e em 10/04/2025, determinando o restabelecimento de José Barbosa da Silva ao cargo de Presidente Executivo do clube CSE e o afastamento de Ibson Pereira de Melo de sua Presidência ou de seu Conselho Deliberativo.
Determino, ainda, que os réus Ibson Pereira de Melo, Mikaelle Marques da Luz Monteiro, João Pedro Canuto de Almeida, Paulo Henrique Marques Costa, Joel de Araújo Santos, Victor Ferreira da Silva, Andreza Ferreira da Silva Balbino e Anderson Diego Holanda de Mendonça se abstenham de praticar quaisquer atos em nome do Clube Sociedade Esportiva, salvo se já tivessem mandato antes das reuniões ora suspensas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um deles a cada novo ato praticado após a citação.
Ainda, determino que os réus relacionem e apresentem, no prazo de resposta, todos os atos e negócios jurídicos firmados em nome do Clube desde 10/04/2025, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, para o caso de não apresentação do rol e documentos, e de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato ou negócio jurídico omitido e posteriormente descoberto, no caso de apresentação parcial.
Por fim, determino a suspensão todos os atos e negócios jurídicos celebrados pela gestão eleita na reunião de 10/04/2025, ora suspensa.
Incluam-se os réus no polo passivo da demanda.
Citem-se os réus para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Apense-se aos autos 0703839-80.2024.8.02.0046. -
14/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:39
Apensado ao processo
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14/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:15
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 13:05
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zenício Vieira Leite Neto (OAB 9284/AL) Processo 0701051-59.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Barbosa da Silva - Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito e, DETERMINO A REMESSA dos autos à 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios-AL, a fim de que se proceda à distribuição por dependência e conexão ao processo originário, conforme os fundamentos acima.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:07
Declarada incompetência
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07/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zenício Vieira Leite Neto (OAB 9284/AL) Processo 0701051-59.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Barbosa da Silva - Em vista ao princípio da não surpresa insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, a não distribuição desta causa por dependência (artigo 286, inciso I, do CPC) ao processo nº 0703839-80.2024.8.02.0046 em trâmite perante a 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Palmeira dos Índios, já que há aparente conexão por prejudicialidade (artigo 55, §3º, do CPC), inclusive com causa de pedir originária em fatos semelhantes (assembleias extraordinárias convocadas) e invocação da decisão prolatada por àquele juízo como argumento (fl. 4), a se evitar, assim, risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente.
Expedientes necessários. -
01/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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