TJAL - 0700527-26.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700527-26.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Maria Carolina Matias Pereira - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação pleiteada.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700527-26.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria Carolina Matias Pereira - DECISÃO Intime-se o executado, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença, relacionada ao fornecimento de: IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL EM AMBOS OS OLHOS; bem como se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento.
Expirado o prazo assinalado sem o cumprimento voluntário da obrigação e impugnação dos valores dos orçamentos, proceda-se o sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), nos termos do menor orçamento apresentado pelo exequente de fl. 09, para pagamento dos serviços abaixo relacionados.
Serviços Valor Págs.
Despesa Hospitalar R$ 9.200,00 09 Honorários Médicos R$ 8.000,00 09 Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC.
Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
17/03/2025 09:41
Execução de Sentença Iniciada
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20/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:47
Juntada de Mandado
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20/02/2025 08:47
Juntada de Mandado
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20/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 14:37
Decisão Proferida
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17/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:45
Decisão Proferida
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14/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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