TJAL - 0718662-68.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0718662-68.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Carla Patricia Alves França dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 177/181 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 32.165,44 (trinta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 6.433,09 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e nove centavos) em favor do procurador que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, nas contas indicadas à fl. 09 deste sequencial. 2) R$ 3.216,54 (três mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV, na conta à ser indicada à fl. 09 deste sequencial.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió,16 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0718662-68.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Carla Patricia Alves França dos Santos - Acordo de Cooperação N. 047/2024– TJ/AL -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0718662-68.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Carla Patricia Alves França dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
22/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:55
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2024 07:55
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2024 19:16
Reativação de Processo Baixado
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24/05/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 12:55
Execução de Sentença Iniciada
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09/03/2023 18:48
Baixa Definitiva
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09/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:47
Transitado em Julgado
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20/12/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2022 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2022 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2022 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 14:04
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/06/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 02:30
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 02:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2022 22:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 21:19
Expedição de Carta.
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02/06/2022 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 18:22
Decisão Proferida
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01/06/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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