TJAL - 0700247-93.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIO VITÓRIO CASADO LIMA (OAB 8804/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700247-93.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Cleide da Silva MendonçaB0 - RÉU: B1Município de IgaciB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/06/2025 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700247-93.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Cleide da Silva MendonçaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700247-93.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cleide da Silva Mendonça - Considerando a competência absoluta que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm para processar, conciliar e julgar causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos, recebo a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC e do art. 2º , § 4º , da Lei nº 12.153 /09.
Anote-se a classe processual como sendo relativa ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é gratuito em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995).
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
A partir do que foi narrado pela parte autora, verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações lançadas na petição inicial.
Portanto, proceda-se com a citação do requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Saliente-se que resta facultado ao requerido que pugne pela designação da audiência de conciliação caso tenha interesse na autocomposição.
Caso seja apresentada contestação e a parte ré alegue qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores ou suscite qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intimem-se os requerentes por intermédio de seus advogados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público para manifestar se há interesse em acompanhar o processo como custos legis.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:55
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:33
Decisão Proferida
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25/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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