TJAL - 0700266-70.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700266-70.2025.8.02.0055 (apensado ao processo 0700265-85.2025.8.02.0055) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Alzira do Nascimento SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 12:07
Apensado ao processo
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700266-70.2025.8.02.0055 (apensado ao processo 0700265-85.2025.8.02.0055) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Alzira do Nascimento SouzaB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado HERON ROCHA SILVA OAB/AL nº 22.025, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
14/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 07:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:57
Apensado ao processo
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11/04/2025 16:02
Juntada de Mandado
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11/04/2025 16:02
Juntada de Mandado
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10/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700266-70.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alzira do Nascimento Souza - Nesse contexto, fundamentado nos arts. 5º, 6º, 139, III, 142, 320, 321 e 370 do Código de Processo Civil e, ainda, em observância às recomendações contidas na Nota Técnica nº 2/2023-CIJETJAL, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar instrumento de procuração e comprovante de residência atualizados; II)Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; III) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; IV) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; V) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; VI) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VII) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
02/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:39
Decisão Proferida
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25/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/03/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
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24/03/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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