TJAL - 0704841-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: SUZANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18065/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL) - Processo 0704841-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Retificação - AUTOR: B1Elias da Silva BarbozaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. -
30/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:51
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:25
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL), Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), Suzana Maria Vieira dos Santos (OAB 18065/AL) Processo 0704841-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias da Silva Barboza - D E C I S Ã O A parte autora requereu a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça.
Evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, tendo em vista que não comprovou a hipossuficiência, visto que embora tenha se manifestado e anexado documentos (fls. 283/299), a parte não logrou êxito em comprovar que não pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, tendo em vista que não juntou documentos que evidenciem seu rendimento mensal e comprometimento da renda.
Desse modo, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se Maceió, assinado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:02
Decisão Proferida
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27/02/2025 21:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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