TJAL - 0701009-10.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB 13835/AL) Processo 0701009-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco da Costa Barros - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls. 138/145, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
22/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB 13835/AL) Processo 0701009-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco da Costa Barros - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:31
Decisão Proferida
-
22/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB 13835/AL) Processo 0701009-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco da Costa Barros - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
27/03/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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