TJAL - 0700209-52.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LENISVAL PEREIRA DE MIRANDA (OAB 13638/AL) - Processo 0700209-52.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: B1Rios Moda JovemB0 - Considerando que a parte autora não atendeu à determinação de fl. 32/33, no sentido de juntar o termo de acordo devidamente assinado pela parte ré, intime-a, novamente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a regularização, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se com urgência -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenisval Pereira de Miranda (OAB 13638/AL) Processo 0700209-52.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rios Moda Jovem - Autos n° 0700209-52.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Rios Moda Jovem Réu: Edcléia Laís das Chagas Nascimento Lopes DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, apresentou petição requerendo a homologação de acordo supostamente firmado entre as partes, conforme termo acostado às fls. 28/29.
Contudo, observa-se que, embora o acordo tenha sido formulado em nome da parte ré, como segundo acordante, o documento é assinado por terceiro, de nome Adailson Lopes dos Santos, que não figura no polo passivo da demanda, tampouco apresentou qualquer instrumento de mandato ou autorização para atuar em nome da ré e assumir obrigação em nome desta.
Ressalta-se, ainda, que não consta nos autos qualquer documento que comprove a relação entre as partes e o referido signatário nem constam dados sobre a qualificação deste, o qual tampouco compareceu à audiência designada para ratificar os termos do suposto ajuste, especialmente no que se refere ao reconhecimento da dívida ou à assunção das obrigações pactuadas.
Diante da ausência de elementos mínimos que demonstrem a regularidade da representação ou da legitimidade do signatário, deixo de homologar o acordo apresentado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os fatos e apresentar documentação hábil a comprovar a legitimidade do signatário do acordo, bem como sua anuência expressa quanto aos termos do pacto, sob pena de desconsideração do referido documento e regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 08:56:39, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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26/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenisval Pereira de Miranda (OAB 13638/AL) Processo 0700209-52.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rios Moda Jovem - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
04/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 08:56
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenisval Pereira de Miranda (OAB 13638/AL) Processo 0700209-52.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rios Moda Jovem - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:10
Decisão Proferida
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20/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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